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LINHAS DE CRÉDITO

Crédito De Custeio

Para Sua Fazenda

Solicite agora o crédito de custeio e tenha acesso aos recursos necessários para melhorar a infraestrutura, adquirir insumos de qualidade e expandir suas atividades.

LINHAS DE CRÉDITO

Crédito De Investimento

Para Seu Negócio

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LINHAS DE CRÉDITO

Crédito de Comercialização

Para Sua Produção

Solicite agora o Crédito de Comercialização e tenha acesso ao capital necessário para armazenar, transportar e vender seus produtos no momento ideal.

Outros Serviços

Avaliação De Imóveis Rurais

Solicite agora uma Avaliação de Imóveis Rurais e obtenha uma análise detalhada e precisa do valor da sua propriedade.

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Soluções sob medida para suas necessidades.

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Crédito de custeios

O crédito de custeio é destinado para as despesas de produção das atividades agrícolas e pecuárias.

Agrícola:

Destinado para atender os custos de produção do ciclo produtivo de lavouras temporárias, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados.

Pecuário:

Destinado a atender os custos de produção ou aquisição de animais, incluindo atividades de bovinocultura, apicultura, avicultura, piscicultura, sericicultura, aquicultura e pesca comercial.


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Crédito Rural de Investimento

O crédito rural de investimento destina-se para a aquisição de bens e serviços fixos e semifixos relacionados com a atividade agropecuária, ainda que o orçamento consiga recursos para o custeio.

Investimentos Fixos Financiáveis:

  • a) Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
  • b) Aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 (cinco) anos;
  • c) Obras de irrigação, açudagem, drenagem;
  • d) Florestamento, reflorestamento, desmatamento e destoca;
  • e) Formação de lavouras permanentes;
  • f) Formação ou recuperação de pastagens;
  • g) Eletrificação, inclusive a implantação de sistemas para geração e distribuição de energia produzida a partir de fontes renováveis, para consumo próprio, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
  • h) Telefonia rural, e equipamentos e demais itens relacionados a sistemas de conectividade no campo;
  • i) Adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta, incluindo correção de acidez e fertilidade do solo, e aquisição, transporte, aplicação e incorporação de insumos (calcário, remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa e outros) para essas finalidades.

Investimentos Semifixos Financiáveis:

  • a) Aquisição de animais para reprodução ou cria;
  • b) Instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 (cinco) anos;
  • c) Aquisição de veículos, tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves;
  • d) Aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
  • e) Softwares e licenças para gestão, monitoramento ou automação das atividades produtivas;
  • f) Certificação da produção agropecuária.


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Crédito de Comercialização

O crédito de comercialização tem o objetivo de viabilizar ao produtor rural ou às suas cooperativas agropecuárias os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado.

O crédito de comercialização compreende:

  • a) Pré-comercialização;
  • b) Desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR);
  • c) Crédito a cooperativas para adiantamentos a associados, por conta de produtos entregues para venda, observados os preços de comercialização;
  • d) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE);
  • e) Financiamento de proteção de preços e/ou prêmios de risco de equalização de preços;
  • f) Financiamento para garantia de preços ao produtor (FGPP).


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Avaliação de imóveis rurais

A avaliação de imóveis rurais é feita para garantias de operações de crédito junto às instituições financeiras. É realizada com base nas benfeitorias, bens móveis, terras cultiváveis ou não, maquinário, recursos naturais, entre outros.

Documentação de propriedade para limite de crédito rural:

  • Confecção de CAR (Cadastro Ambiental Rural);
  • Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
  • Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR);
  • Confecção de contrato de arrendamento/comodato rural;
  • Consulta de desmatamento ambiental ilegal (Mapbiomas); (Ibama);


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Licenciamento Ambiental

Nosso serviço abrange desde a organização e análise dos documentos até a entrega final do licenciamento. Cuidamos de todos os detalhes para que você tenha tranquilidade e possa focar no crescimento do seu empreendimento.

Check-list de Licenciamento Ambiental:

  • Certidão de inteiro teor atualizada
  • Escritura ou prova de justa posse
  • Contrato de arrendamento ou comodato autenticado (para área arrendada)
  • Comprovante de identidade e CPF/RG do detentor autenticado
  • Comprovante de endereço do proprietário/produtor
  • Procuração específica para o pleito
  • Certidão negativa de débito do ITR
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
  • Certidão de uso do solo (emitida pela prefeitura)
  • Cadastro Técnico Federal do Requerente – IBAMA
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural)
  • Mapa de uso do solo
  • Estudo ambiental com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)


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FAQ

Perguntas Frequentes sobre Crédito Rural

Crédito rural é um tipo de financiamento destinado a produtores rurais, associações e cooperativas, com o objetivo de expandir operações, fazer investimentos ou custear a produção e comercialização de produtos agropecuários.

Os recursos para crédito rural são estabelecidos anualmente pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e são direcionados conforme as condições e finalidades definidas no Manual de Crédito Rural (MCR). O processo inclui a solicitação do financiamento, a escolha da modalidade adequada e a apresentação dos documentos necessários.

Existem quatro principais modalidades:

  • Custeio: Para despesas do plantio até a colheita.
  • Investimento: Para benfeitorias na propriedade rural, como reformas e compra de equipamentos.
  • Industrialização: Para a industrialização dos produtos agrícolas.
  • Comercialização: Para despesas relacionadas à venda dos produtos, como estocagem e adiantamento de valores.

As finalidades incluem:

  • Custeio agrícola: Cobertura das despesas do plantio até a colheita.
  • Investimento: Aquisição de bens duradouros e benfeitorias.
  • Comercialização: Despesas com a venda dos produtos.
  • Industrialização: Processamento dos produtos agropecuários.

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é uma iniciativa do Governo Federal para apoiar agricultores familiares com foco na geração de renda e melhoria das atividades rurais.

Agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário podem se enquadrar.

É necessário explorar uma parcela de terra, residir na propriedade ou local próximo, e ter renda bruta anual familiar de até R$ 500 mil. O trabalho familiar deve ser predominante, e o número de empregados permanentes deve ser menor ou igual ao número de membros da família envolvidos.

Os produtores devem avaliar o projeto a ser desenvolvido, preencher a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e encaminhar a documentação necessária para aprovação e acesso aos recursos.

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é o documento que identifica os produtores familiares que buscam financiamento rural. É necessária para acessar o Pronaf e outras políticas públicas.

As linhas incluem Pronaf Custeio, Pronaf Mais Alimentos, Pronaf Agroindústria, Pronaf Agroecologia, Pronaf Floresta, Pronaf Semiárido, Pronaf Mulher, Pronaf Jovem, entre outras.

O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) oferece financiamento para custeio e investimentos a médios produtores rurais em atividades agropecuárias.

Os beneficiários devem ter, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual oriunda da atividade agropecuária ou extrativa vegetal, e uma renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

As taxas de juros variam geralmente de 0,5% a 10,5% ao ano, dependendo da modalidade de crédito escolhida.

Para solicitar, você deve apresentar um plano simplificado ou projeto técnico, definir um cronograma de uso e reembolso do valor e atender às recomendações do Zoneamento Agroecológico e Ecológico-Econômico (ZEE). A solicitação deve ser feita através de uma cooperativa de crédito ou banco autorizado.

Os principais benefícios incluem taxas de juros reduzidas, modalidades adequadas para cada finalidade, prazos de pagamento facilitados, valores ajustados às necessidades do produtor e a possibilidade de expansão das operações.

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